Rescisão contratual: tudo que você precisa entender de forma simples

Se você já recebeu uma carta de demissão, recebeu um aviso de término de fornecedor ou simplesmente quer encerrar um acordo, a palavra rescisão contratual aparece logo em seguida. Mas o que isso realmente significa? Em linhas gerais, rescisão é a quebra ou o fim de um contrato antes que tudo seja cumprido. Pode ser feita por quem firmou o acordo – empregador, cliente, parceiro – ou por ambas as partes.

O ponto mais importante é saber que a lei não deixa ninguém na mão. Quando o contrato termina, cada lado tem direitos e deveres a cumprir. O objetivo aqui é deixar tudo claro para que você evite surpresas, receba o que lhe é devido e, se for o caso, faça a sua parte sem erro.

Quando a rescisão pode acontecer?

Existem várias situações que dão licença para terminar o vínculo. No trabalho, a rescisão pode ser por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa, por exemplo), por pedido do empregado (demissão com ou sem justa causa) ou por acordo mútuo, que ficou comum nas últimas reformas trabalhistas.

Em contratos de prestação de serviços, a quebra pode ocorrer quando o cliente não paga, quando o fornecedor não entrega o que prometeu ou quando há cláusula de prazo que simplesmente se esgota. Geralmente, o contrato já traz uma cláusula de rescisão que define multas, prazos de aviso prévio e outras condições.

Como agir na prática?

Primeiro passo: leia o contrato. Ele vai dizer como avisar a outra parte, se há necessidade de um aviso prévio e qual a multa por quebra antecipada. Se o documento estiver confuso, vale a pena conversar com um advogado ou com o setor de recursos humanos.

Segundo, cumpra o que está previsto. Se for preciso dar 30 dias de aviso, respeite esse prazo. Se houver multa, calcule exatamente o que será cobrado para não ter surpresa na hora de pagar.

Terceiro, solicite os documentos que comprovem a rescisão. No caso trabalhista, o empregador deve entregar a guia de recolhimento, o termo de rescisão e o extrato do FGTS. Em relação a fornecedores, peça a nota fiscal de encerramento ou o termo de rescisão assinado.

Finalmente, verifique seus direitos. Se a rescisão for sem justa causa, o trabalhador tem direito a aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS. Se a quebra for motivada por culpa do empregador (faltas graves, atrasos crônicos), você pode até negociar indenizações maiores.

Evite erros comuns como não registrar o pedido por escrito, não guardar comprovantes de entrega de documentos ou aceitar descontos que não foram acordados. Um registro de e‑mail ou mensagem com a data e horário pode salvar seu caso se houver disputa.

Se ainda ficou alguma dúvida, procure o sindicato da sua categoria ou um advogado especializado em direito trabalhista. Eles podem analisar o contrato e garantir que nenhum detalhe passe despercebido.

Rescisão contratual pode parecer um bicho de sete cabeças, mas com atenção aos detalhes, comunicação clara e conhecimento dos seus direitos, o processo fica bem mais tranquilo. Seja no trabalho, em serviços ou em parcerias comerciais, estar informado é a melhor defesa contra prejuízos.

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