TRT-2 determina indenização por assédio e depressão: empresa paga R$ 30 mil

TRT-2 determina indenização por assédio e depressão: empresa paga R$ 30 mil

O que aconteceu na empresa de alimentos

A funcionária, técnica de segurança do trabalho, começou a sentir ansiedade e depressão depois que seu novo chefe passou a irritá‑la constantemente. Ele disparava críticas ofensivas, colocava metas inalcançáveis e, segundo o relato da vítima, criava um clima de hostilidade que a tirou do jeito normal de trabalhar.

Com o tempo, a situação piorou a ponto de a colaboradora precisar se afastar para tratar a saúde mental. Ela recebeu auxílio‑doença do INSS e, ao voltar ao emprego, foi demitida sem justa causa. O desligamento violou a estabilidade provisória de 12 meses que a lei garante a quem tem doença ocupacional.

Decisão do TRT-2 e o papel das provas médicas

Decisão do TRT-2 e o papel das provas médicas

O caso chegou ao 15º Painel do TRT-2. A empresa tentou desqualificar a doença alegando que as fotos e publicações da funcionária nas redes sociais mostravam uma vida social “normal”. Essa argumentação foi rejeitada, pois o juiz Daniel Vieira Zaina Santos ressaltou que plataformas digitais costumam exibir apenas momentos felizes e editados, não refletindo a realidade psicológica de quem as usa.

O laudo de um perito psiquiatra foi decisivo: ele confirmou a relação direta entre o assédio no ambiente de trabalho e o desenvolvimento de transtorno de ansiedade e depressão. A empresa, por sua vez, não apresentou os documentos médicos solicitados pelo perito, o que reforçou a falta de defesa.

Além da indenização de R$ 30 mil por danos morais, a sentença manteve a estabilidade de 12 meses e determinou o pagamento de benefícios complementares. O juiz também apontou que a empresa descumpriu as normas regulamentadoras NR‑7 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e NR‑17 (Ergonomia), que são obrigatórias para garantir condições mínimas de saúde ao trabalhador.

A defesa da empresa, ao argumentar que as conclusões do perito eram frágeis, insistiu que as publicações nas redes sociais provavam que a reclamante estava bem. O tribunal, porém, deixou claro que a saúde mental não pode ser julgada por imagens ou curtas postagens, mas sim por avaliações clínicas detalhadas.

O processo, registrado sob o número 1000118-27.2024.5.02.0069, reforça um precedente importante: empregadores que criam ambientes tóxicos podem ser responsabilizados financeiramente, e a prova de doenças psicológicas deve vir de especialistas, não de “likes” ou fotos de férias.

Para trabalhadores, a decisão traz esperança de que casos de assédio e sofrimento psíquico recebam o tratamento adequado na justiça. Para as empresas, o alerta é forte: investir em prevenção, respeitar normas de saúde ocupacional e, sobretudo, tratar funcionários com respeito pode evitar sanções caras e danos à reputação.

10 Comentários

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    Helbert Rocha Andrade

    setembro 25, 2025 AT 02:42
    Essa decisão é um marco. Se a empresa não cumprir NR-7 e NR-17, ela já está errando desde o início. Saúde mental não é luxo, é direito. E não se mede por fotos no Instagram.
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    Carols Bastos

    setembro 26, 2025 AT 08:23
    Muita gente ainda acha que depressão é 'frescura'... Mas o laudo psiquiátrico é claro: o assédio gerou a doença. E o tribunal entendeu isso. Isso é justiça. E não é só sobre R$30 mil - é sobre reconhecimento. Quem passou por isso sabe o peso disso.
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    Luma Eduarda

    setembro 27, 2025 AT 16:34
    Essa empresa deveria ser banida do mercado. Não é só uma questão de indenização - é uma questão de ética nacional. Nós, brasileiros, não podemos permitir que esses predadores corporativos continuem esmagando vidas sob o disfarce de 'produtividade'. O juiz fez o que a lei manda, e o povo aplaude. Eles acham que redes sociais provam saúde mental? Que ignorância! A vida real não está nos stories.
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    Jonatas Bernardes

    setembro 28, 2025 AT 19:24
    Mas e se a pessoa tiver uma vida social ativa por causa da depressão? E se ela postar só para não parecer fraca? E se o assédio tiver sido sutil, psicológico, invisível? Aí a prova é ainda mais difícil. E o tribunal ainda assim decidiu. Isso é coragem. Ou talvez só senso comum. Quem sabe.
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    Camila Lasarte

    setembro 29, 2025 AT 14:01
    Evidentemente, isso só acontece porque o Brasil está se tornando um país de vítimas. As pessoas agora querem indenização por qualquer coisa. Se você não aguenta pressão, talvez não seja feito para o mercado. Não é culpa da empresa se você não tem resistência. E essas fotos? Claro que ela postou viagem - é o que todo mundo faz quando está sofrendo. Para fingir que está bem.
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    Edson Hoppe

    setembro 30, 2025 AT 11:26
    A depressão não é uma doença de trabalho. É uma escolha. Ela postou foto no litoral, então tá tudo certo. A empresa não tem obrigação de ser um abrigo psicológico. Se ela quer ser frágil, que vá para o INSS e pare de arruinar o negócio. R$30 mil? Isso é roubo com sentença.
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    Rodrigo Serradela

    outubro 1, 2025 AT 10:34
    Isso aqui é o que o Brasil precisa: decisões que protegem quem não tem voz. E não adianta dizer que a pessoa está bem porque postou uma foto. Você não sabe o que ela sente no silêncio da madrugada. O perito viu. O juiz ouviu. A lei aplicou. Fim da história.
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    EDMAR CALVIS

    outubro 1, 2025 AT 20:40
    A lógica de que a saúde mental pode ser julgada por redes sociais é profundamente perigosa - e reflete uma falha estrutural na cultura corporativa brasileira. O trabalho não é um campo de batalha. É um espaço de convivência humana. Quando a empresa prioriza produtividade acima de dignidade, ela já perdeu antes mesmo de ser julgada.
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    Jefferson Ferreira

    outubro 3, 2025 AT 06:48
    A NR-7 existe para prevenir exatamente isso. Se a empresa não fez o PCMSO direito, ela já estava violando a lei antes da depressão acontecer. O juiz só corrigiu o que já era ilegal. E a indenização? É só o começo. O que falta é cultura de respeito. E isso não se paga com dinheiro - se constrói com educação e liderança.
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    Leandro Bordoni

    outubro 3, 2025 AT 07:01
    Acho que a parte mais importante disso tudo é que o tribunal rejeitou a ideia de que a aparência online é a realidade. Isso é um avanço. Muita gente passa por isso e não denuncia por medo de ser chamada de exagerada. Agora, pelo menos, tem um precedente. E isso pode salvar vidas.

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