A funcionária, técnica de segurança do trabalho, começou a sentir ansiedade e depressão depois que seu novo chefe passou a irritá‑la constantemente. Ele disparava críticas ofensivas, colocava metas inalcançáveis e, segundo o relato da vítima, criava um clima de hostilidade que a tirou do jeito normal de trabalhar.
Com o tempo, a situação piorou a ponto de a colaboradora precisar se afastar para tratar a saúde mental. Ela recebeu auxílio‑doença do INSS e, ao voltar ao emprego, foi demitida sem justa causa. O desligamento violou a estabilidade provisória de 12 meses que a lei garante a quem tem doença ocupacional.
O caso chegou ao 15º Painel do TRT-2. A empresa tentou desqualificar a doença alegando que as fotos e publicações da funcionária nas redes sociais mostravam uma vida social “normal”. Essa argumentação foi rejeitada, pois o juiz Daniel Vieira Zaina Santos ressaltou que plataformas digitais costumam exibir apenas momentos felizes e editados, não refletindo a realidade psicológica de quem as usa.
O laudo de um perito psiquiatra foi decisivo: ele confirmou a relação direta entre o assédio no ambiente de trabalho e o desenvolvimento de transtorno de ansiedade e depressão. A empresa, por sua vez, não apresentou os documentos médicos solicitados pelo perito, o que reforçou a falta de defesa.
Além da indenização de R$ 30 mil por danos morais, a sentença manteve a estabilidade de 12 meses e determinou o pagamento de benefícios complementares. O juiz também apontou que a empresa descumpriu as normas regulamentadoras NR‑7 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e NR‑17 (Ergonomia), que são obrigatórias para garantir condições mínimas de saúde ao trabalhador.
A defesa da empresa, ao argumentar que as conclusões do perito eram frágeis, insistiu que as publicações nas redes sociais provavam que a reclamante estava bem. O tribunal, porém, deixou claro que a saúde mental não pode ser julgada por imagens ou curtas postagens, mas sim por avaliações clínicas detalhadas.
O processo, registrado sob o número 1000118-27.2024.5.02.0069, reforça um precedente importante: empregadores que criam ambientes tóxicos podem ser responsabilizados financeiramente, e a prova de doenças psicológicas deve vir de especialistas, não de “likes” ou fotos de férias.
Para trabalhadores, a decisão traz esperança de que casos de assédio e sofrimento psíquico recebam o tratamento adequado na justiça. Para as empresas, o alerta é forte: investir em prevenção, respeitar normas de saúde ocupacional e, sobretudo, tratar funcionários com respeito pode evitar sanções caras e danos à reputação.
Escrito por matheus frança
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