Assédio no trabalho: entenda, previna e saiba o que fazer
Você já sentiu um clima estranho no seu escritório? Comentários fora de hora, olhares insistentes ou tarefas que nunca terminam podem ser mais que incômodo – podem ser assédio. Não é papo de novela, é realidade que afeta milhares de trabalhadores no Brasil. Reconhecer o problema é o primeiro passo para mudar o ambiente e garantir seu bem‑estar.
Sinais de alerta que não dá pra ignorar
O assédio pode ser verbal, visual ou físico. Piadas de mau gosto sobre sexo, críticas que ultrapassam a questão profissional ou demandas impossíveis são bandeiras vermelhas. Se o seu chefe ou colega sempre pede favores pessoais, exige encontros fora do horário ou espalha boatos para minar sua reputação, isso também conta.
Fique atento ao que acontece quando você tenta se defender. Uma reação de hostilidade, isolamento ou mudança repentina de tarefas pode indicar que a empresa está cobrindo o agressor. Esses comportamentos criam um ciclo de medo e silêncio que só piora com o tempo.
Como agir: denúncia e proteção
Primeiro, registre tudo. Anote datas, horários, quem estava presente e o que foi dito ou feito. E‑mails, mensagens de texto e gravações (quando legais) são provas valiosas. Depois, procure o canal interno da empresa: ouvidoria, setor de recursos humanos ou comissão de ética.
Se a empresa não tomar providências, você pode recorrer ao Ministério Público do Trabalho, ao sindicato da sua categoria ou à Justiça do Trabalho. A Constituição garante a proteção contra retaliação, então não deixe que ameaças te impeçam de buscar ajuda. Também vale falar com um advogado especializado para entender seus direitos.
Prevenir o assédio vai além de reagir. Empresas que investem em treinamentos regulares, políticas claras de conduta e um ambiente de apoio costumam ter menos casos. Como trabalhador, participe das palestras, compartilhe dúvidas e incentive colegas a fazer o mesmo. Uma cultura de respeito nasce do diálogo aberto.
Se você tem dúvidas sobre a legislação, saiba que a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) inclui o assédio moral como motivo de rescisão indireta. O assédio sexual tem amparo na Constituição e na Lei nº 9.029/1995, que proíbe qualquer prática discriminatória para fins de contratação ou manutenção do emprego.
Em resumo, fique alerta, registre tudo, use os canais corretos e não tenha medo de buscar apoio externo. O ambiente de trabalho deve ser um espaço de crescimento, não de medo. Quando todos colaboram, o assédio perde força e a justiça prevalece.

TRT-2 determina indenização por assédio e depressão: empresa paga R$ 30 mil
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa de alimentos a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que desenvolveu ansiedade e depressão após sofrer assédio. A decisão reforça que fotos de redes sociais não servem para provar bem‑estar psicológico, exigindo laudos médicos como prova.
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